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    Justiça derruba liminar e autoriza retomada do concurso da Educação em Campos

    29 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Novo cronograma do Programa de Apoio à Economia Criativa é divulgado
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    Concurso estava suspenso desde fevereiro

    Campos

    29 de março de 2026 – 10h07

    Sede da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos. — Foto: Divulgação

    A Prefeitura de Campos conseguiu derrubar a liminar que suspendia o concurso público da Educação, liberando a retomada do certame conforme o edital original. A decisão foi proferida na última sexta-feira (27) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, que acolheu o pedido do município para suspender os efeitos da decisão anterior. Segundo o secretário municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira, um novo cronograma do concurso será divulgado até a próxima terça (31).

    O concurso havia sido interrompido por determinação da 3ª Vara Cível de Campos, após ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O questionamento central era o percentual de cotas raciais previsto no edital: 10% das vagas destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com base em lei municipal. Para a Defensoria, o índice deveria ser de, no mínimo, 30%, conforme legislação federal recente e a realidade demográfica do município.

    Ao analisar o pedido da prefeitura, a Presidência do Tribuna entendeu que a manutenção da suspensão provocaria grave lesão à ordem pública e à educação municipal, uma vez que o concurso tem como objetivo suprir a carência histórica de profissionais na rede pública de ensino. O desembargador ressaltou que o município não realiza concurso para professores há cerca de 14 anos e que o certame prevê o preenchimento de aproximadamente mil cargos efetivos e é fundamental para suprir deficiências históricas na rede de ensino, inclusive apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público.

    Na avaliação do presidente do TJ, a paralisação do concurso comprometeria diretamente políticas públicas estruturantes, além de contrariar compromissos assumidos pelo município em um Termo de Ajuste de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado para regularização do quadro de pessoal. Para o magistrado, os impactos da suspensão extrapolavam o debate jurídico e atingiam o interesse coletivo.

    Sobre o percentual das cotas raciais, a decisão afirma que a Lei Federal nº 15.142/2025, citada pela Defensoria Pública, se aplica exclusivamente à administração pública federal, não sendo de observância obrigatória pelos municípios. O desembargador reforçou ainda que a definição do percentual de reserva de vagas insere-se na esfera da autonomia política e administrativa do ente municipal, desde que respeitados os princípios constitucionais.

    Com a decisão, fica suspensa a liminar que impedia o andamento do processo seletivo, permitindo que o concurso da Educação siga o cronograma, conforme a Lei Municipal nº 9.703/2025.

    Gestão se manifesta sobre retomada

    A Prefeitura informou que, com a derrubada da liminar, o concurso da Educação entra agora em uma nova fase de reorganização. Segundo Wainer Teixeira, a decisão judicial permite a retomada imediata do planejamento do certame e a divulgação de um novo calendário.

    “A decisão do Tribunal de Justiça é muito importante para que possamos restabelecer o cronograma do concurso da Educação. Nós tínhamos tranquilidade em relação a legalidade do nosso edital, o que foi confirmado pela Justiça, e essa decisão nos deixa ainda mais empenhados em realizar mais um concurso com sucesso e transparência, como foram os outros três. Vale destacar também que com a continuidade do concurso da Educação seguimos no cumprimento do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), celebrado com o Tribunal Contas. Até a próxima terça-feira, os candidatos terão acesso ao novo cronograma do concurso”, comentou.

    O Procurador-Geral do Município, Matheus José, também comentou a decisão. “A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça destaca, em especial, que o Município de Campos instituiu política de ação afirmativa por meio da Lei Municipal nº 9.703/2025, reservando 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas em concursos públicos ou processos seletivos a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, estando tal opção legislativa em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.

    Ainda segundo Matheus José, “a decisão restabelece a ordem institucional, assegurando que o Município volte a adotar as medidas necessárias à adequada implementação das políticas públicas na área da educação, em benefício da população”.

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