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    Home»Últimas Notícias»Justiça condena mulher que matou filha de 1 ano, em Campos
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    Justiça condena mulher que matou filha de 1 ano, em Campos

    3 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Justiça condena mulher que matou filha de 1 ano, em Campos
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    Condenada a 40 anos de prisão

    Geral

    3 de fevereiro de 2026 – 14h27

    Foto: Redes Sociais

    A 1ª Promotoria de Justiça Criminal junto à 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes obteve na Justiça a condenação de Eva Beatriz Gomes Teixeira a 40 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e dois dias de vida. O crime foi praticado em dezembro de 2023, no bairro Parque Novo Horizonte, em Campos dos Goytacazes. No julgamento, ocorrido na segunda-feira (02/02), o Conselho de Jurados acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

    Eva foi condenada por homicídio qualificado, praticado com emprego de meio cruel, que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e contra menor de 14 anos, destacando-se a vulnerabilidade da criança diante da superioridade física da agressora.

    A Promotoria destacou que a criança foi vítima de agressões reiteradas dentro da residência da família. A denúncia do MPRJ descreve que Eva se irritou com o choro da filha após a bebê cair ao tentar ficar em pé sozinha. Em seguida, arremessou a criança contra o chão por duas vezes e passou a agredi-la em várias partes do corpo.

    Mesmo ciente da gravidade das lesões, a denunciada não prestou socorro imediato à filha, medicando-a de forma caseira. Somente no dia seguinte, ao perceber que a respiração da bebê estava lenta, a mãe decidiu levá-la ao Hospital Ferreira Machado. A vítima já chegou à unidade sem vida, apresentando marcas evidentes de violência, o que levou a equipe médica a acionar a polícia.

    A sentença ressaltou que a violência foi praticada de forma continuada e consciente, resultando na morte de uma criança absolutamente indefesa. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.

    Fonte: MPRJ

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