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    Home»Blog»Férias de fim de ano: Procon-RJ orienta turistas sobre direitos e aponta cuidados a serem tomados
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    Férias de fim de ano: Procon-RJ orienta turistas sobre direitos e aponta cuidados a serem tomados

    26 de dezembro de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
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    Férias de fim de ano: Procon-RJ orienta turistas sobre direitos e aponta cuidados a serem tomados
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    Autarquia listou dicas para viagens aéreas, rodoviárias, hospedagem e festas de fim de ano

    Geral

    26 de dezembro de 2023 – 19h31

    Foto: Divulgação/Procon-RJ

    Pensando nas férias de fim de ano, o Procon Estadual do Rio de Janeiro selecionou dicas para as viagens rodoviárias e aéreas para ajudar o consumidor a evitar problemas nesse período.

    Os agentes da autarquia estão percorrendo hotéis da orla do Rio, onde se concentra um grande número de turistas, para fornecer a estes estabelecimentos o “Guia do Consumidor Turista”, criado pelo Procon-RJ no início deste ano. O guia elaborado pela autarquia também orienta sobre a contratação de pacotes turísticos, hospedagem e demais diretos dos consumidores.

    Em três idiomas (português, inglês e espanhol), a cartilha com as dicas tem o intuito de esclarecer ao consumidor turista as suas principais dúvidas, possibilitando uma estadia tranquila.  De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, o período de festas de final de ano é um momento especial para muitas pessoas, que aproveitam para viajar e descansar. No entanto, é importante estar atento para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila.

    “Ao planejar uma viagem, é importante pesquisar com antecedência a reputação das empresas que oferecem os serviços e pacotes turísticos, como passagens aéreas, hospedagem, aluguel de carro e passeios. Compare preços e condições, e leia atentamente as condições das ofertas antes de contratar ou reservar.”

    Hospedagem

    – Verifique se o estabelecimento é confiável e cadastrado no CADASTUR (https://cadastur.turismo.gov.br).  

    – Evite contratar ou reservar apenas por telefone. Solicite a confirmação da reserva por escrito, com todas as informações importantes, como o tipo de quarto, o valor da diária, as condições de cancelamento e as regras da hospedagem.

    – Caso a hospedagem oferecida seja diferente daquela contratada, você poderá exigir o cumprimento da oferta ou aceitar a prestação de serviço equivalente e ainda rescindir o contrato, com direito à devolução do valor pago. 

    – Se você estiver viajando com animais de estimação, veja previamente se a hospedagem aceita a presença deles.

    Festas de fim de ano

    Muitos consumidores optam por passar a virada do ano nas inúmeras festas realizadas em todo o estado. Para que esse momento de comemoração não se transforme em uma dor de cabeça, o consumidor deve ficar atento, antes de contratar.

    Verifique se o fornecedor é confiável e se já realizou outros eventos antes

    Peça a confirmação da compra por escrito e ainda o que está incluso na festa, se estão incluídas bebidas e alimentação, e as marcas do que será servido.

    Transporte aéreo

    – Nos casos de atraso, cancelamento de voo e embarque não realizado, o passageiro que comparecer no aeroporto, tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

    – Se o voo for cancelado pela empresa aérea, você pode optar pelo reembolso integral do valor da passagem; ou remarcação do voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência ou ainda pelo embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea. 

    Transporte rodoviário

    – Se a empresa atrasar a saída do ônibus, ou interromper a viagem por mais de 1 hora, você pode optar por seguir a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; realizar a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; ou receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

    – Os idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a dois assentos gratuitos por ônibus. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida.

    “Se ocorrer algum problema durante uma viagem, a primeira medida é buscar contato diretamente com a empresa. Se a solução não for satisfatória, o consumidor deve procurar informações sobre o direito dele e pode registrar uma reclamação no Procon-RJ.”,  explica Coelho. 

    Para acessar essas e outras dicas importantes, o consumidor poderá acessar o Guia do Consumidor Turista, em três idiomas, elaborado pelo Procon Estadual do Rio através do link:

    O consumidor que desejar realizar reclamações ou denúncias poderá acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial do Procon RJ: www.procon.rj.gov.br. Além disso, no dia 31/01, dois telefones do ProconTur estarão disponíveis para orientar o consumidor turista, das 10h às 21h: 21 99371-9647 e 21 99332-8289.

    Fonte: Procon-RJ

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