Close Menu

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Prefeitura de Campos decreta ponto facultativo na Quinta-feira Santa

    31 de março de 2026

    Motorista perde controle, derruba muro e carro tomba no Parque Esplanada, em Campos

    31 de março de 2026

    Vigilância orienta consumo seguro de pescado na Semana Santa

    31 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • Prefeitura de Campos decreta ponto facultativo na Quinta-feira Santa
    • Motorista perde controle, derruba muro e carro tomba no Parque Esplanada, em Campos
    • Vigilância orienta consumo seguro de pescado na Semana Santa
    • Mulher fica presa embaixo de veículo após acidente em Campos
    • Delegada Carla Tavares deixa a 134ª DP e retorna à unidade de Casimiro de Abreu
    • TRE-RJ retotaliza votos de 2022 após cassação de Rodrigo Bacellar
    • Justiça suspende obras de demolição do Edifício Itu, em Campos
    • Histórico de Impunidades
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Educativa FM
    OUÇA AO VIVO
    terça-feira, março 31
    • Página Inicial
    • Programação
      • Locutores
      • Programas
    • Podcast
    • Notícias
    • Contato
      • Anuncie
    Educativa FM
    Home»J3 News»CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga
    J3 News

    CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

    13 de março de 2024Nenhum comentário6 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Texto segue para análise no plenário do Senado

    Geral

    13 de março de 2024 – 16h18

    (Foto: Arquivo/ divulgação 8ºBPM)

    A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

    Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

    O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

    O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

    O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

    Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

    Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seriam necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

    Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

    “Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

    Debate

    O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

    “[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

    Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

    O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

    Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

    Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

    Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

    “Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

    Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

    “Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

    Entenda

    O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

    Related Posts

    Morre Léo Batista, ícone do jornalismo e da TV brasileira

    19 de janeiro de 2025

    Estudantes começam a receber primeira parcela do Programa Pé-de-Meia nesta terça-feira

    25 de março de 2024

    Interdição de ruas por alagamentos em SJB altera itinerários do transporte municipal em Grussaí

    25 de março de 2024

    Comércio campista está autorizado a funcionar na Sexta-feira da Paixão

    25 de março de 2024
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Em Alta

    Bolsonaro é alvo de investigação por tentativa de golpe; passaporte deve ser entregue em 24h

    8 de fevereiro de 2024

    J3 Run Fest: corrida, música e diversão em um só evento

    16 de fevereiro de 2025

    Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor com gratuidade para consumo de até 80 kWh

    5 de julho de 2025

    Delegado Ronaldo Cavalcante aponta medidas para conter violência em Guarus

    2 de fevereiro de 2025

    Rua: tenente coronel cardoso 349 - Centro Campos dos Goytacazes/RJ

    E-mail: educativafm@uniflu.edu.br

    Contato Comercial: (22) 99732-1075

    © 2024 - Educativa Fm - Todos os direitos reservados

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.