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    Home»Últimas Notícias»Alerj derruba vetos e restabelece chamada “gratificação faroeste”
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    Alerj derruba vetos e restabelece chamada “gratificação faroeste”

    19 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Polícia realiza operação em Campos contra golpe do falso advogado
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    Medida prevê premiação a policiais civis em casos de mortes durante operações

    Foto Ilustrativa

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual a dispositivos da Lei nº 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Com a decisão, foi restabelecida a chamada “gratificação faroeste”, que prevê premiação financeira a policiais civis em determinadas ocorrências durante o serviço.

    O dispositivo autoriza o pagamento de valores que podem variar de 10% a 150% dos vencimentos do servidor, em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito e a chamada “neutralização de criminosos” em operações policiais.

    O trecho havia sido vetado pelo Poder Executivo sob a alegação de inexistência de previsão orçamentária para arcar com os pagamentos. Apesar disso, durante a sessão legislativa, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), manifestou-se favorável à derrubada do veto.

    A retomada da gratificação gerou críticas de órgãos de defesa dos direitos humanos. Em setembro deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) apontou a ilegalidade da proposta, argumentando que o mecanismo de premiação pode estimular confrontos letais, além de violar a Constituição Federal e contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    Segundo a DPU, o projeto também apresenta vício de iniciativa, uma vez que a criação de gratificações para agentes de segurança pública deve partir da chefia do Poder Executivo. O órgão critica ainda o uso do termo “neutralização” no texto legal, classificando-o como impreciso e incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

    “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas mortas ou feridas, cabendo posterior apuração para verificar a legalidade da ação”, afirma trecho do documento assinado pelo defensor regional de direitos humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.

    Apelidada de “gratificação faroeste”, a política já havia sido adotada no estado entre 1995 e 1998, período em que acabou suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e incentivo à letalidade policial.

    Fonte: Agência Brasil

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