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Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – De tempos em tempos, notadamente nos períodos em que eleições se avizinham, surgem propostas populistas para a área de segurança pública. A redução da maioridade penal é um desses temas recorrentes. Esse é um artigo de opinião e, portanto, parte da vivência de quem escreve. Eu trabalhei no sistema penitenciário e infracional com adultos e jovens por quinze anos. Na porta de entrada da cadeia, o preso precisa identificar a qual facção criminosa ele é filiado. Caso não tenha uma, pelo bairro de sua moradia, o Estado lhe entrega nas mãos de uma facção, para adotá-lo e para que seja incorporado às fileiras do crime.
A PEC 32/2015, aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, retorna com o debate, para responder ao clamor público – real e justificado – por mais segurança. No lugar de caminhar para solucionar o problema, joga álcool no fogo. Sem medo de errar, aumentará o universo de soldados para serem recrutados pelo crime organizado.
Ao nosso sentir, a prevenção para que os jovens que violam as leis tornem a se envolver em atos ilícitos, está no fortalecimento do sistema socioeducativo, para que, de fato, ele eduque os adolescentes que cumprem a medida restritiva. Formação para o trabalho, educação de qualidade, disciplina e assistência para o resgate dos vínculos familiares desses jovens auxiliariam na tarefa de formá-los cidadãos.
Contudo, o que se verifica hoje é que a medida aplicada ao adolescente é puramente punitiva, ainda que limitada ao patamar máximo de três anos. Nas instituições que os recebem para cumprir a sanção, é comum a prática de tortura, violência moral, ausência de atividades sociais e culturais, ausência de práticas de formação para o trabalho, tornando fácil a constatação da razão pela qual não funciona ao fim a que se destina. Ao menos ao fim proclamado pela legislação – que é punir, mas também educar.
Entregar esses jovens ao sistema prisional, os retirando do viés da socioeducação, trará mais prejuízos para a sociedade, já que serão facilmente arregimentados para as fileiras da criminalidade adulta. Pagaremos mais, para transformar o jovem infrator em criminoso. Talvez um meio termo, aumentando a quantidade da repressão para delitos considerados hediondos, para os que estiverem entre dezesseis e dezoito anos, seria mais produtivo que equipar jovens a adultos, indistintamente, e jogá-los no sistema penitenciário. A medida preconizada pela PEC 32/2015 é ilusória e, caso aprovada na casa de leis e declarada constitucional pelo Supremo Tribunal, não dará à sociedade a segurança desejada. O crime ganhará mais uma vez.
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