Close Menu

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Prefeito do coração, médico do povo: a despedida de Dr. Arnaldo Vianna

    19 de janeiro de 2026

    Demolição do Prédio Itu já em andamento

    19 de janeiro de 2026

    Governantes miram passado; retomam hostilidades, guerras e populismo em pleno século 21

    19 de janeiro de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • Prefeito do coração, médico do povo: a despedida de Dr. Arnaldo Vianna
    • Demolição do Prédio Itu já em andamento
    • Governantes miram passado; retomam hostilidades, guerras e populismo em pleno século 21
    • HFM tenta identificar paciente em estado gravíssimo
    • Corpo do ex-prefeito de Campos Arnaldo Vianna é velado no Teatro Trianon
    • Guarda Civil Municipal escolta ônibus após confusão por falta de coletivos em Lagoa de Cima
    • Campos: Homem é baleado dentro de carro na Tapera e morre no HFM
    • Jovem morre após queda de moto na RJ-228, em Campos
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Educativa FM
    OUÇA AO VIVO
    terça-feira, janeiro 20
    • Página Inicial
    • Programação
      • Locutores
      • Programas
    • Podcast
    • Notícias
    • Contato
      • Anuncie
    Educativa FM
    Home»Blog»Normas para parto domiciliar são definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem
    Blog

    Normas para parto domiciliar são definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem

    5 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Normas para parto domiciliar são definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Medida está publicada no Diário Oficial da União

    Foto Ilustrativa/Arquivo

    O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

    Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

    O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

    Norma
    Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

    O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

    Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

    O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

    As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

    Fonte> Agência Brasil

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

    Related Posts

    Programação

    11 de novembro de 2024

    Quissamã lança campanha de Carnaval para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis

    7 de fevereiro de 2024

    Vereadores de Campos vão à secretaria de Educação em busca de documentos para a CPI

    7 de fevereiro de 2024

    Acidente com carreta na BR-101, em Campos, deixa motorista ferido

    7 de fevereiro de 2024
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Em Alta

    UENF amplia formas de ingresso e lança editais voltados à diversidade e talentos estudantis

    15 de outubro de 2025

    Novo bairro em Campos onde era o Jockey Clube

    18 de janeiro de 2026

    PF desmonta esquema de lavagem de dinheiro do tráfico internacional com uso de apostas on-line

    15 de outubro de 2025

    Legado, respeito e emoção marcam último adeus a César Queiroz, referência da contabilidade em Campos

    14 de janeiro de 2026

    Rua: tenente coronel cardoso 349 - Centro Campos dos Goytacazes/RJ

    E-mail: educativafm@uniflu.edu.br

    Contato Comercial: (22) 99732-1075

    © 2024 - Educativa Fm - Todos os direitos reservados

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.