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    Fiscalização da PRF terá restrições para garantir circulação de eleitores nas eleições

    17 de setembro de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Fiscalização da PRF terá restrições para garantir circulação de eleitores nas eleições
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    Portaria conjunta com o TSE limita abordagens e estabelece comunicação prévia para bloqueios em rodovias federais durante os dias de votação

    Foto Ilustração/Arquivo

    A atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026 seguirá novas diretrizes para preservar a circulação de eleitores. As regras foram estabelecidas em portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação da PRF na elaboração do documento.

    A norma determina que ações de policiamento e fiscalização não podem criar obstáculos ao deslocamento de eleitores até os locais de votação. A abordagem de veículos para fiscalização de infrações administrativas de trânsito fica limitada a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

    Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região. A comunicação deverá apresentar a justificativa para a medida e indicar rotas alternativas para os motoristas. A exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito.

    O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para as disputas majoritárias, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nos dois domingos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

    A portaria também estabelece que a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitada, incluindo o transporte de urnas eletrônicas e outros materiais, além da segurança de instalações. O planejamento prevê ainda articulação para situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos.

    Código Eleitoral

    As regras complementam o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições. O objetivo é assegurar condições para o exercício do direito de voto, respeitando as exceções previstas na legislação.

    Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da eleição e permanece até 48 horas após o encerramento da votação. No caso dos candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. Entre as exceções estão situações de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

    A definição das novas diretrizes ocorre também após as operações realizadas pela PRF durante o segundo turno das eleições de 2022. Naquele pleito, agentes realizaram fiscalizações em rodovias, principalmente no Nordeste, incluindo abordagens a ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte do eleitorado.

    Com informações da Agência Brasil

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