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    Home»Últimas Notícias»TRE-RJ julga inelegibilidade de Anthony Garotinho nesta sexta
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    TRE-RJ julga inelegibilidade de Anthony Garotinho nesta sexta

    11 de setembro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    TRE-RJ julga inelegibilidade de Anthony Garotinho nesta sexta
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    Ministério Público Eleitoral pede que registro seja negado por condenação definitiva por improbidade

    Foto: Fátima Meira/Estadão

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgará nesta sexta-feira (11/9) o pedido de registro de candidatura a governador de Anthony Garotinho (Republicanos).

    Ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio concluiu que ele participou de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Garotinho, e ele era seu secretário de Governo.

    O Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-RJ negue o registro de candidatura de Garotinho. A corte já o impediu de receber recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário e de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão também alcança a participação de Garotinho em debates.

    O ex-governador recorreu argumentando que a lei garante ao candidato com registro sub judice a prática de todos os atos relativos à campanha eleitoral. E alegou que o TRE-RJ não poderia limitar a sua participação no pleito.

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Floriano de Azevedo Marques concedeu tutela de urgência para permitir que Garotinho receba recursos dos fundos públicos de campanha e participe do horário eleitoral gratuito.

    Em sua decisão, ele destacou que apenas o TSE pode impedir que candidato cujo registro esteja sub judice receba verbas públicas e participe do horário eleitoral.

    Dessa maneira, o ministro suspendeu a decisão do TRE-RJ até o julgamento do mérito da reclamação ou do registro de candidatura pelo TSE.

    Garotinho inelegível

    Anthony Garotinho perdeu, no dia 26 de maio de 2020, o prazo para recorrer contra sua condenação por improbidade administrativa, o que foi reconhecido de forma expressa em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023. Assim, a suspensão dos direitos políticos começou na data do fim do prazo recursal e terminará apenas em maio de 2028.

    Em junho de 2023, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, manteve a decisão que rejeitou o recurso especial do ex-governador. Isso porque o agravo em recurso especial (a segunda tentativa de levar o caso ao tribunal superior) só foi apresentado no dia 9 de junho de 2020, ou seja, fora do prazo legal.

    O ministro observou que Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou o recurso especial no dia 5 de maio de 2020 — o prazo recursal de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou no dia 26 do mesmo mês.

    Conforme a jurisprudência, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao momento do fim do prazo do último recurso cabível. Assim, a condenação do ex-governador transitou em julgado em maio de 2020 — e não em 2018, como alega sua defesa —, e esse é o marco de início da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos imposto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Mais tarde, em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário de Garotinho pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.

    Embora não tenha mencionado expressamente a data exata do fim do prazo recursal, o magistrado confirmou que a intimação ocorreu em 5 de maio de 2020 e que o agravo foi interposto somente em 9 de junho seguinte, muito além do prazo de 15 dias.

    O envio dos recursos tanto ao STJ quanto ao STF havia sido negado pela Vice-Presidência do TJ-RJ em abril de 2020.

    A condenação do ex-governador por improbidade aconteceu em 2018. Em agosto, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da condenação e a expedição de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.

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