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    OAB-RJ realiza ato de desagravo em favor de advogada em Campos

    11 de setembro de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    OAB-RJ realiza ato de desagravo em favor de advogada em Campos
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    Segundo a OAB, um major da PM usou termos desqualificadores contra a advogada em 2023 e repetido a conduta em outra audiência

    Campos

    11 de setembro de 2026 – 14h00

    Advogada Miriam Gomes Rodrigues ao centro da imagem. — Foto: Divulgação

    A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) realizou, nesta sexta-feira (11), um Ato de Desagravo Público em favor da advogada Miriam Gomes Rodrigues. A manifestação ocorreu em razão de violações às prerrogativas profissionais que, segundo a entidade, teriam sido cometidas durante o exercício da profissão.

    Miriam foi constituída em 20 de março de 2023 por um militar lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) para atuar em um Processo Administrativo Disciplinar. Na mesma data, a advogada protocolou a defesa preliminar de seu cliente.

    De acordo com a OAB, um major da PM, responsável pela condução dos processos administrativos da unidade, impugnou a peça apresentada pela defesa utilizando termos considerados desqualificadores em relação à atuação profissional da advogada.

    Meses depois, ainda segundo a Ordem, a situação voltou a ocorrer durante uma audiência realizada em outra unidade militar. Na ocasião, o oficial teria feito novos comentários desabonadores sobre Miriam, que também não teria recebido autorização para se manifestar durante o episódio.

    Diante da repetição da conduta, o caso foi encaminhado à OAB-RJ, que instaurou processo para apurar os fatos. Ao final, a entidade concluiu que as manifestações do major extrapolaram a discussão relacionada ao processo e representaram uma opinião pessoal desfavorável à atuação da advogada, com potencial para atingir sua reputação e imagem profissional.

    Em sessão do órgão colegiado da Seccional do Rio de Janeiro, a OAB-RJ decidiu, por unanimidade, que a conduta atribuída ao oficial configurou violação da liberdade profissional da advogada, além de ofensa ao dever de urbanidade e respeito mútuo que deve orientar a relação entre autoridades públicas e advogados. A garantia está prevista no Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei Federal nº 8.906/1994.

    Durante o ato, a presidente da 12ª Subseção, Mariana Lontra Costa, destacou a importância do respeito às prerrogativas da advocacia e aos profissionais no exercício de suas funções. Segundo ela, o episódio não representa uma questão envolvendo a Polícia Militar como instituição, mas uma situação relacionada à conduta individual que motivou o desagravo.

    O orador do ato foi o ex-presidente da 12ª Subseção, advogado Humberto Nobre. Ele destacou a coragem de Miriam ao denunciar o episódio e afirmou que situações semelhantes fazem parte da rotina de muitos profissionais, mas nem sempre são denunciadas ou levadas adiante.

    Com informações de Assessoria de Imprensa.

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