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    Home»Blog»Prazo para adequação de transporte escolar é estendido pela Alerj
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    Prazo para adequação de transporte escolar é estendido pela Alerj

    14 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Prazo para adequação de transporte escolar é estendido pela Alerj
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    Proposta busca combater a evasão escolar, principalmente, na zona rural

    Foto Ilustrativa/Arquivo

    A Alerj aprovou na quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei 2698/2023, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro de 2025 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. Agora, o texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

    A proposta amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a Lei 9.920/ 2022, que alterou as regras previstas na Lei 8.081/18, o prazo para adequação da frota vai até o final deste ano.

    Deputado Jair Bittencourt

    “Agradeço aos meus nobres colegas que entenderam a importância desse projeto de lei, fundamental para evitar a evasão escolar, principalmente, na zona rural, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às unidades de ensino. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte, já que muitos pais dependem dele para garantir a ida e a volta de seus filhos para a escola com segurança¨, ressaltou Jair Bittencourt.

    A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

    Fonte: Alerj

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