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    Home»Blog»Empresas de TV por assinatura e internet serão obrigadas a oferecer atendimento presencial
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    Empresas de TV por assinatura e internet serão obrigadas a oferecer atendimento presencial

    12 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Empresas de TV por assinatura e internet serão obrigadas a oferecer atendimento presencial
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    Prestação de serviço deverá ocorrer em cidades com mais de 100 mil habitantes no RJ

    Geral

    12 de dezembro de 2023 – 18h37

    Foto: Divulgação/Alerj

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    “Essa proposta tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.

    O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

    O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes.

    As empresas deverão divulgar o endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os locais de atendimento físico – com endereço e telefone.

    As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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