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    STF anula condenação de Garotinho no caso da Operação Chequinho

    28 de março de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    STF anula condenação de Garotinho no caso da Operação Chequinho
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    Segundo o ministro Cristiano Zanin, a condenação se baseou em provas consideradas ilícitas

    Geral

    28 de março de 2026 – 13h03

    Ex-governador do Rio e ex-prefeito de Campos, Anthony Garotinho – Foto: Josh

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Anthony Garotinho no âmbito da chamada Operação Chequinho, que apurou o uso do programa social Cheque Cidadão para compra de votos na cidade em 2016.

    A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus e assinada na quinta-feira (27). Segundo Zanin, a condenação se baseou em provas consideradas ilícitas, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos, sem a preservação da cadeia de custódia e sem perícia técnica.

    De acordo com Zanin, a investigação que resultou na condenação de Garotinho teve a mesma origem irregular já reconhecida anteriormente pelo STF em outros processos relacionados à operação.

    Os dados eletrônicos, segundo a decisão, foram extraídos por meio de pendrives, sem a apreensão dos equipamentos originais e sem qualquer exame pericial que comprovasse a autenticidade do material.

    “O conteúdo eletrônico ilegal serviu como suporte à condenação”, escreveu o ministro, que destacou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da inadmissibilidade de provas ilícitas.

    Com isso, Zanin determinou a anulação integral da sentença condenatória proferida pela Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Garotinho.

    Além de Garotinho, o ministro Zanin também estendeu os efeitos da decisão a outros réus condenados no mesmo contexto da operação. Tiveram as condenações anuladas:

    • Thiago Virgílio Teixeira de Souza
    • Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza
    • Lindamara da Silva
    • Jorge Ribeiro Rangel
    • Miguel Ribeiro Machado

    Segundo a Corte, os processos desses réus também foram fundamentados nas mesmas provas consideradas ilícitas.

    Em 2021, Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, com pena que chegou a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

    Com a decisão, o caso deverá retornar às instâncias inferiores para nova análise, sem o uso das provas consideradas ilícitas.

    Segundo a defesa de Garotinho, a decisão torna o ex-governador elegível. Garotinho, portanto, se quiser, poderia ser candidato nas eleições de outubro deste ano, ou até mesmo na eleiçao direta ou indireta para o chamado mandato-tampão.

    Fonte: G1/CBN

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