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    Retorno da “gratificação faroeste”

    22 de fevereiro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Retorno da “gratificação faroeste”
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    Medida foi aprovada pela Alerj, vetada por Cláudio Castro e agora está em análise pelo STF

    Geral

    22 de fevereiro de 2026 – 0h03

    Plenário|Deputados derrubaram veto do governador Cláudio Castro (Foto: Agência Brasil)

    Uma política adotada entre 1995 e 1998 voltou ao centro do debate sobre Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. Conhecida como “Gratificação Faroeste”, a medida prevê o pagamento de bônus a policiais civis envolvidos em ocorrências com resultado morte de pessoas classificadas como criminosas. O tema ganhou repercussão após a proposta ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vetada pelo governador Cláudio Castro (sob alegação de falta de dotação orçamentária) e, posteriormente, ter o veto derrubado pelos deputados estaduais.

    Considerada controversa, a medida chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes solicitou esclarecimentos tanto à Alerj quanto ao governo do estado sobre os fundamentos e a legalidade da proposta, reacendendo o debate sobre os limites das políticas de incentivo e seus impactos na atuação policial e nos direitos fundamentais.

    A gratificação foi acrescentada ao PL 6.027/25, de autoria do próprio Poder Executivo, por meio de emenda proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). O dispositivo diz que um policial civil pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos dele, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda a chamada “neutralização de criminosos”.

    A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    Deputado Rodrigo Amorim (Foto: Divulgação)

    Opiniões
    Procurado pela reportagem do J3News, o deputado estadual e líder do governo na Alerj, Rodrigo Amorim, se pronunciou sobre o caso. Em nota, ele afirmou que o objetivo com a gratificação é reconhecer a atividade policial e garantir segurança jurídica aos profissionais que cumprem sua missão de enfrentar o crime e defender a sociedade.

    “É uma forma de valorizarmos os homens e mulheres que arriscam suas vidas diariamente em defesa da população. Sabemos que todos gostariam de ampliar direitos, mas muitas vezes estamos limitados pelo regime fiscal. A gratificação, embora gere despesa continuada, pode ser regulamentada dentro dos parâmetros orçamentários, com critérios definidos pela chefia da Polícia Civil, sem comprometer o equilíbrio fiscal”, disse.

    Luciane Silva (Foto: Arquivo J3News)

    Já para a socióloga e professora da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), Luciane Silva, a “gratificação faroeste” fere a Constituição, além de considerar pouco eficaz. “A gratificação faroeste aparece em um momento de adensamento de algumas redes do crime organizado… é quase que uma permissão que o Estado dá aos seus agentes, uma permissão e uma gratificação, para matarem, e isso é extremamente preocupante” analisou.

    O Coronel de Polícia Militar e atual Secretário de Segurança e Ordem Pública de Campos, Rodrigo Ibiapina, também se posicionou contra. Para ele, esse modelo de gratificação não é o caminho mais adequado para o fortalecimento das instituições policiais nem para a construção de uma política de segurança pública eficiente.

    “Atribuir valor financeiro à morte de pessoas, ainda que em contexto de confronto, é algo que, a meu ver, não contribui para o aperfeiçoamento da política de segurança pública. Ao contrário, pode gerar interpretações equivocadas sobre o papel das instituições policiais e produzir efeitos indesejados do ponto de vista operacional, jurídico e social. Valorizar o profissional de segurança pública é essencial, e isso deve ocorrer por meio de melhores condições de trabalho, equipamentos adequados, treinamento contínuo, inteligência policial, tecnologia e reconhecimento institucional. Não por meio de incentivos associados ao resultado morte”, destacou Ibiapina.

    Caso está no STF

    Com a derrubada do veto da Alerj, o partido PSOL ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o dispositivo é inconstitucional. Entre os argumentos apresentados estão o vício de iniciativa — já que parlamentares não podem criar despesas para o Poder Executivo — e a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de princípios que garantem os direitos de pessoas investigadas e buscam coibir abusos por agentes do Estado.

    Na ação, o Partido também pede a suspensão imediata do trecho que trata da gratificação e que o governo estadual se abstenha de pagar qualquer bonificação relacionada ao benefício. Antes de analisar o mérito, Alexandre de Moraes solicitou manifestações formais da Alerj e do Palácio Guanabara.  O caso ainda está sob análise.

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