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    Home»Últimas Notícias»Receita Federal nega novo imposto para todos os aluguéis por temporada a partir de 2026
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    Receita Federal nega novo imposto para todos os aluguéis por temporada a partir de 2026

    29 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Receita Federal nega novo imposto para todos os aluguéis por temporada a partir de 2026
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    Segundo o órgão, a afirmação é falsa e distorce regras previstas na regulamentação da reforma tributária

    País

    29 de janeiro de 2026 – 9h35

    Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

    A Receita Federal desmentiu, na noite de quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e distorce regras previstas na regulamentação da reforma tributária, que não atingem a maioria das pessoas físicas.

    De acordo com a Receita, a mudança está relacionada à Lei Complementar 214/2025, que cria o novo modelo de tributação sobre consumo com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no formato de IVA dual. No entanto, o Fisco esclareceu que a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação, não prevê cobrança imediata e generalizada sobre locações.

    Pelas regras aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só pode ser equiparada à atividade de hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só acontece se forem atendidos dois critérios ao mesmo tempo: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis. Esse valor será reajustado anualmente pelo IPCA.

    Quem não se enquadrar nessas condições seguirá pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que o objetivo da regra é justamente evitar que pequenos proprietários sejam atingidos e reduzir o risco de cobranças indevidas.

    O órgão também destacou que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva do IBS e da CBS será feita de forma escalonada entre 2027 e 2033, sem impacto total imediato.

    Ainda segundo a Receita, aluguéis residenciais tradicionais terão redução de 70% na incidência do IBS/CBS, com alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR. Para grandes proprietários, a tributação poderá ser amenizada por mecanismos como redutores, abatimento de custos e cashback para inquilinos de baixa renda.

    Em nota, o Fisco reforçou que não há aumento generalizado de impostos sobre aluguéis e que a legislação aprovada busca simplificar o sistema e reduzir distorções.

    Fonte: Agência Brasil

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