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    Conselhos Tutelares de Campos sem condições para funcionar

    14 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    MPRJ ajuizou Ação Civil contra Prefeitura e FMIJ por problemas graves nas sedes

    Campos

    14 de setembro de 2025 – 0h03

    Falhas estruturais|Ministério Público aponta a precariedade dos cinco conselhos tutelares (Fotos: Silvana Rust)

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ) e o Município de Campos dos Goytacazes, cobrando providências para o funcionamento adequado dos cinco Conselhos Tutelares da cidade. A publicação ocorreu no dia 2 de setembro. A promotora de Justiça Anik Rebello identificou graves falhas estruturais e administrativas nas unidades. Na ocasião, a FMIJ alegou que não tinha sido notificada pelo MPRJ.

    Entre os problemas apontados em um relatório de 17 páginas estão a falta de acesso à internet, carência de mobiliário, computadores, material de escritório e até itens básicos de higiene e limpeza. Segundo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Comarca de Campos dos Goytacazes, a precariedade inviabiliza o trabalho dos conselheiros e compromete a rede de proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.

    A reportagem conversou com alguns conselheiros tutelares durante a última semana. Eles disseram que os problemas ainda não tinham sido solucionados, apesar do prazo estabelecido pelo MPRJ. Entretanto, por meio de nota, a Prefeitura de Campos afirmou no último dia 11 que “a Fundação da Infância e da Juventude informa que já instalou a internet nos conselhos tutelares. O material de limpeza foi complementado, além disso, o mobiliário necessário será providenciado, dentro do prazo de 10 dias, estipulado pelo Ministério Público”.

    A promotora de Justiça, Anik Rebello, também se manifestou quanto ao que vem ocorrendo nos cinco postos do Conselho Tutelar de Campos (são dois na área central, dois em Guarus e um no distrito de Goitacazes).

    O MPRJ requereu, em caráter liminar, que o Município providenciasse as soluções, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por Conselho afetado, em caso de descumprimento.

    Anik Rebello

    “Diante do insucesso das reuniões realizadas pela Promotoria de Justiça da Infância com os gestores públicos municipais na tentativa de que as lastimáveis condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares fossem sanadas, foi deflagrada pelo MP ação na Vara da Infância e Juventude para obtenção de liminar judicial determinando a correção urgente das graves irregularidades, sob pena de multa. Pelo Juízo foram concedidas 72 horas para manifestação do município e posterior apreciação do pedido liminar. Apesar do prazo concedido e de algumas notícias informais de uma possível tentativa de instalação de alguns poucos pontos acesso à internet, até o momento a informação que o MP possui é de que o cenário caótico que vem comprometendo o regular funcionamento dos Conselhos Tutelares prossegue sem a adequada adoção das medidas pelo município”, diz Anik Rebello.

    Princípio da prioridade absoluta
    O Ministério Público ressalta que o princípio da prioridade absoluta, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, obriga o poder público a garantir condições mínimas de funcionamento aos Conselhos Tutelares.  “A ausência de acesso à internet, papel, canetas e até mesas e cadeiras em quantidade suficiente constitui potencial violação dos direitos das crianças e adolescentes pelo próprio poder público municipal, ao qual cabe protegê-las, já que a inércia inviabiliza a prestação adequada de um dos serviços mais relevantes à proteção dos infantes”, comenta a promotora. Ela complementa:

    “O MP aguarda que sejam, já nos próximos dias, apreciados os pedidos liminares requeridos, inclusive para analisar a necessidade de adoção de outras medidas de responsabilização de gestores públicos, se for o caso, e danos coletivos eventualmente identificados em relação à população infanto-juvenil campista”, conclui.

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