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    Campos prorroga prazo do Regularize 2025 por mais 60 dias

    1 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Campos prorroga prazo do Regularize 2025 por mais 60 dias
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    Programa oferece anistia de multas e juros para regularização tributária de imóveis cadastrados ou não

    Geral

    1 de agosto de 2025 – 8h04

    Atendimento na Secretaria de Fazenda (Arquivo)

    A Prefeitura de Campos prorrogou por mais 60 dias o prazo para adesão ao programa Regularize 2025, que concede anistia de multas e juros incidentes sobre a regularização tributária de imóveis, estejam eles cadastrados ou não. A medida foi oficializada por meio do decreto Nº 214, publicado no dia 31 de julho de 2025.

    Segundo o secretário municipal de Fazenda, Carlos Júnior, a prorrogação foi motivada pela alta demanda registrada nas últimas semanas. “A demanda foi grande e verificamos que ainda existem muitos contribuintes que precisam regularizar o cadastro das suas construções, dos seus imóveis. Atendemos em média 400 pessoas por dia e, nessa última semana, foram quase 600 atendimentos”, afirmou. Ele destaca que a regularização é uma oportunidade para evitar cobranças de IPTU complementar no futuro.

    A adesão ao programa pode ser feita on-line, por meio do site da Prefeitura de Campos, na aba “Programa Regularize 2025”, ou presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, na Avenida 13 de Maio. O atendimento presencial pode ser agendado pelo site ou pelo telefone 0800 602 5343, mas também há a possibilidade de atendimento por ordem de chegada.

    No processo on-line, o contribuinte deve preencher um formulário básico, informar a inscrição do imóvel e, caso o bem ainda esteja em nome do antigo proprietário, é necessário atualizar os dados no link “Atualiza Imóvel”.

    A legislação prevê, ainda, que os contribuintes que aderirem ao programa ficam dispensados do pagamento da diferença relativa ao IPTU entre o valor atual e o declarado nos anos anteriores. Além disso, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à obra construída, poderá ser parcelado em até 12 vezes, com anistia de multas e juros municipais.

    Informações Secom/PMCG

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