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    Senado votará Projeto de Lei de Wladimir que reconhece semiárido fluminense

    14 de julho de 2025Nenhum comentário6 Mins Read
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    Senado votará Projeto de Lei de Wladimir que reconhece semiárido fluminense
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    Aprovação pode beneficiar agricultores que perdem produção por seca ou excesso de chuvas

    Campos

    14 de julho de 2025 – 14h54

    Foto: Silvana Rust/Arquivo J3News

    Está prevista para esta terça-feira (15), no Senado Federal, a votação do Projeto de Lei 1.440/2019, de autoria do então deputado federal e atual prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho. A proposta, conhecida como “PL do Semiárido”, tem como objetivo reconhecer oficialmente os municípios das regiões Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro como parte do semiárido brasileiro.

    Com base em estudos técnicos desenvolvidos na Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), o projeto busca estender políticas públicas federais de combate à seca a municípios que, embora ainda fora do mapeamento oficial do semiárido, enfrentam condições climáticas similares, como longos períodos de estiagem e chuvas mal distribuídas ao longo do ano.

    Um dos principais pontos da proposta é a alteração da Lei nº 10.420, de 2002, para ampliar a abrangência do Benefício Garantia-Safra — programa voltado ao apoio de agricultores familiares que perdem parte da produção em decorrência da seca ou do excesso de chuvas. Atualmente, o benefício é restrito às regiões já reconhecidas como semiáridas, o que exclui dezenas de cidades fluminenses afetadas por desequilíbrios climáticos severos.

    Outro destaque do PL 1.440/2019 é a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, voltado ao financiamento de ações estruturantes. O fundo prevê investimento em infraestrutura, agricultura, capacitação de trabalhadores e geração de emprego, como forma de garantir condições mais sustentáveis para o desenvolvimento regional.

    Se aprovado, o projeto representará uma conquista histórica para produtores rurais fluminenses que há décadas convivem com perdas sistemáticas e que, até hoje, não são contemplados pelas políticas voltadas ao semiárido do país.

    Síntese do PL e dados científicos
    O Projeto de Lei 1.440/2019, de autoria do então deputado federal Wladimir Garotinho, hoje prefeito de Campos (RJ), é baseado em estudos e pesquisas da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e que, de maneira clara, caracteriza o clima do Norte e Noroeste como um clima em evolução para o semiárido e com alta concentração de chuvas em períodos muito curtos do ano, o que tem inviabilizado a produção agropecuária. As informações são baseadas em dados climatológicos com mais de 100 anos.

    O PL 1.440 foi aprovado por unanimidade por Comissão Especial da Câmara dos Deputados em abril de 2022, e depois encaminhado para o Senado Federal. Em 26 de setembro de 2023, o PL 1.440 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovado por unanimidade em 4 de outubro de 2023 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CAR) do Senado Federal.

    O projeto amplia a abrangência do Benefício Garantia-Safra e institui o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e Noroeste Fluminense.

    O PL 1.440/2019 criará condições mais apropriadas para o desenvolvimento da agropecuária de pelo menos 22 municípios do Norte e do Noroeste do estado do Rio de Janeiro que padecem fortemente diante das condições climáticas e da distribuição de chuvas cada vez mais irregulares.

    Dados técnicos
    A forte estiagem em novembro de 2023, com o menor índice de chuvas já registrado para o mês em 30 anos — apenas 10% do volume esperado — realça o processo de alteração climática de Campos e região para o semiárido. Os últimos dois anos (2023 e 2024) foram os piores para o sistema de produção agropecuária.

    Não é a primeira vez que organismos técnicos e decisões do Legislativo e Executivo federal reconheceram o grau de severidade da alteração climática dos municípios do Norte e Noroeste Fluminense.

    Para corrigir distorções do preço da cana-de-açúcar para pequenos e médios produtores rurais, agravadas em função dos custos adicionais e prejuízos gerados com o clima e ausência de chuvas, foram propostas, aprovadas e sancionadas as seguintes leis federais: 10.420/2002, 10.954/2004, 11.941/2009, 12.666/2012, 12.806/2013, 12.844/2013 e 12.999/2014.

    Segundo o professor da Uenf, doutor em Agrometeorologia José Carlos Mendonça, responsável pelos estudos que embasaram o PL 1.440/2019, no ano de 2022 choveu em novembro 345,30 mm e, agora, no ano de 2023, choveu somente 15,50 mm — muitos dias subsequentes com total ausência de chuvas.

    Levando em consideração a série dos últimos 27 anos, 2008 foi o ano que teve mais chuva em novembro, chegando a 479,20 mm. Em seguida, 2022, com 345,30 mm, e depois 2019, com 235,60 mm.

    A previsão é que para dezembro não haja volume significativo de chuva, e o ano deve terminar com índice 20% abaixo do esperado, que é de 936 mm — mostrando bem os efeitos dos desequilíbrios no que se refere à precipitação pluviométrica e os desafios para os pequenos agricultores continuarem na atividade.

    A Estação Climatológica de Campos, ligada à Uenf, apresenta precipitação anual média cerca de 25% inferior às estações de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo — regiões já atendidas por ações que minimizam os danos da instabilidade climática.

    O balanço hídrico, para as normais climatológicas, revela que as localidades representativas das regiões Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro apresentam déficit anual de água no solo em todos os meses do ano.

    Pelos resultados obtidos nos estudos do pesquisador José Carlos Mendonça, conclui-se:

    1. Os valores médios obtidos do Índice Hídrico foram: 12,19; 11,87; 5,22; 13,15 e 4,7. Do Índice de Aridez: 24,39; 29,32; 39,32; 39,50; 24,89; e 36,84. Do Índice de Umidade: 2,45; -5,58; 18,51; -1,75; e -17,31 — respectivamente para Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Farol de São Tomé, Quissamã e São Francisco do Itabapoana.
    2. Os meses mais secos nos municípios analisados foram junho, julho e agosto; e os mais úmidos, novembro, dezembro e janeiro.
    3. Em termos médios, as localidades avaliadas apresentam-se com características de regiões subúmidas secas, e as estimativas matemáticas indicam que, em curto intervalo de tempo, o clima será de semiárido a árido.
    4. As localidades avaliadas mostraram, por meio desta análise, uma tendência de elevação do Índice de Aridez (Ia) e, consequentemente, redução dos Índices de Umidade (Iu) e Índice Hídrico (Ih).

    O que pode mudar com a Lei do Semiárido
    De acordo com especialistas, a taxa de juros na condição atual varia de 12% a 14% ao ano , no semiárido vai variar de 0.5% a 4% ao ano – dependendo do tipo de financiamento. Crédito mais barato, aumentando a produtividade no campo e gerando mais renda.

    “Estabelece obrigatoriedade de uma “garantia safra” ao produtor em caso de emergências climáticas comprovadas. Se o produtor perder tudo, ele terá apoio do governo para recomeçar. Cria um fundo para que empresas, grupos de investimentos e até mesmo governos possam aportar recursos em grande projetos de agricultura e agricultura familiar”, destaca Wladimir Garotinho.

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