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    TRE-RJ anula multa ao prefeito e à vice-prefeita de Quissamã

    28 de novembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Multa de R$ 20 mil imposta a Marcelo Batista e Sabrine Pereira era referente às eleições de 2024

    Geral

    28 de novembro de 2025 – 16h45

    Foto: Divulgação

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anulou, por unanimidade, a multa de R$ 20 mil imposta ao prefeito de Quissamã, Marcelo Batista (PP), e à vice-prefeita, Sabrine Santos Pereira (PDT), no Processo número 0600402-69.2024.6.19.0255, referente às eleições de 2024. A penalidade havia sido determinada pelo juízo da 255ª Zona Eleitoral, que apontou uso indevido de bem público em um vídeo de campanha.

    O relator do caso, desembargador Cláudio Mello Tavares, concluiu que o vídeo não caracterizou publicidade institucional. Segundo ele, o conteúdo foi divulgado em perfil pessoal, sem impulsionamento, recursos públicos ou veiculação em canais oficiais. O magistrado também avaliou que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político. Seu entendimento foi acompanhado por todo o colegiado.

    No recurso, o advogado Eduardo Damian citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual há infração apenas quando o candidato entra em prédio público para fins eleitorais, interfere no funcionamento do serviço ou utiliza acesso privilegiado ao interior da unidade.

    No caso analisado, Marcelo Batista aparece somente na área externa do hospital municipal. A imagem do tomógrafo utilizada no vídeo foi adicionada na edição, sem que o candidato tivesse entrado na unidade durante a gravação. Para a defesa, o material se restringiu à apresentação de propostas.

    O vídeo publicado no perfil pessoal do candidato levou a coligação Quissamã do Futuro, que tinha como candidato o ex-prefeito Armando Carneiro (PL), a ingressar com ação eleitoral pedindo a cassação dos registros de Marcelo Batista e de Sabrine Pereira. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela aplicação de sanção.

    Em primeira instância, o juiz eleitoral determinou a multa de R$ 20 mil. As partes recorreram: a defesa, buscando a exclusão da penalidade; e a oposição, pedindo punição mais severa.

    Ao analisar os recursos, o TRE-RJ anulou a multa e rejeitou os pedidos de cassação, encerrando a disputa judicial e mantendo válido o resultado das eleições municipais de 2024 em Quissamã.

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