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    Convenção Coletiva do Comércio é oficializada e já entra em vigor em novembro

    14 de novembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Convenção Coletiva do Comércio é oficializada e já entra em vigor em novembro
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    Instrumento define as novas diretrizes para relações de trabalho no setor do comércio varejista da região

    Campos

    14 de novembro de 2025 – 11h55

    Foto: Divulgação

    Após algumas rodadas de negociação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos e o Sindicato do Comércio Varejista firmaram, nesta sexta-feira (14), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. O documento foi assinado pelo presidente do Sindicato dos Empregados  do Comércio, Décio Jorge Teixeira e o presidente do SINDIVAREJO, Joilson Barcelos, na sede do sindicato laboral e passa a valer já a partir deste mês de novembro.

    A convenção estabelece as regras que irão nortear as relações de trabalho no comércio entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026. O acordo define, por exemplo, como será o funcionamento das lojas nos feriados nacionais, além das condições de pagamento de direitos como vale-alimentação e folgas aos colaboradores.

    O encontro contou com a presença dos diretores do Sindicato do Comércio Varejista, Samuel Sterck, Luiz Cláudio e Marcos Antônio, e de convidados, entre eles André e Maicon, da rede Reluz, Alexandre Albuquerque e o advogado Ronald, representante jurídico do sindicato patronal.

    Reajustes, regras de jornada, benefícios e normas de funcionamento

    O acordo prevê reajuste salarial de 4,49%, aplicado em duas etapas: em novembro, o piso passa a ser de R$ 1.804,70, e em dezembro chega a R$ 1.860,00. Salários até R$ 7.507,49 recebem o reajuste integral, e as diferenças devem ser pagas até fevereiro. Para trabalhadores do primeiro emprego, o salário inicial durante os três primeiros meses será de R$ 1.700,00.

    A CCT também estabelece adicionais e benefícios, como quebra de caixa de 10%, ajuda de custo para cobradores e vendedores externos, transporte para viagens longas, lanche em horas extras, fornecimento gratuito de uniformes e substituição da cesta básica por cartão-benefício. Há ainda a exigência de assentos para funções que permanecem em pé, abono de faltas para estudantes em dias de prova, conferência de caixa na presença do empregado, compensação para reuniões fora do expediente e transporte após 23h quando não houver ônibus disponível.

    A jornada em domingos e feriados será de seis horas, com intervalo de quinze minutos. Quem trabalhar no domingo terá direito à folga na semana seguinte, e outras escalas só são permitidas com acordo ou acordo individual. No mês de dezembro, as horas extras podem ser compensadas até abril. Empregados comissionados recebem 100% de adicional em domingos e feriados quando não houver compensação.

    A entrega de atestados deve ocorrer em até 48 horas, e declarações simples não justificam faltas. Regras de insalubridade ficam condicionadas a laudos. Sobre ofuncionamento, o comércio não poderá abrir em feriadoscomo 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio, 25 de dezembro e no Dia do Comerciário. Nos demais feriados, a abertura com empregados é permitida desde que a compensação seja feita em até 90 dias.

    O banco de horas autoriza a compensação de atrasos até o limite de duas horas por dia. Cargos de confiança ficam dispensados do controle de ponto e a jornada 12×36 é permitida, com pagamento de adicional noturno e horas extras apenas a partir da 13ª hora. O descumprimento de qualquer cláusula gera multa de R$ 500,00.

    Leia completo aqui.

    Com informações de ASCOM/SINDIVAREJO.

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